Texto: PORTARIA N° 213/2021-SEFAZ
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 774, de 29 de dezembro de 2020 (DOE de 30/12/2020), que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, bem como do Decreto n° 941, de 20 de maio de 2021 (DOE de 21/05/2021), que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO os efeitos da decisão do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3199, que, em síntese, culminou na extinção do cargo de Agente de Tributos Estaduais; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria n° 112/2017-SEFAZ, de 13 de junho de 2017 (DOE 14/06/2017), que que institui Regime Especial de Fiscalização (REF) a ser aplicado, nas condições que especifica, aos sujeitos passivos da obrigação tributária relativa aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o inciso III do artigo 3°, conforme segue:
“Art. 3° (...) (...) III - o Superintendente de Controle e Monitoramento” II - alterado o inciso I do caput do artigo 4°, conforme assinalado:
“Art. 4° (...) I - manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo, inclusive com presença física permanente de Fiscais de Tributos Estaduais (FTE), conforme o caso; (...)” III - alterado o caput e o respectivo inciso VII do artigo 5°, bem como os §§ 1° e 2° do referido artigo , na forma adiante indicada:
“Art. 5° Os FTE atuantes na Superintendência de Fiscalização (SUFIS) e na Superintendência de Controle e Monitoramento (SUCOM), poderão solicitar a aplicação do REF, com base em relatório circunstanciado dirigido ao seu superior hierárquico imediato, contendo, no mínimo: (...) VII - nome e matrícula do FTE, autor do relatório circunstanciado.
§ 1° O Chefe da Unidade Executiva da Receita Pública - UERP ou o Titular da SUFIS ou da SUCOM designará Fiscal de Tributos Estaduais para, quando necessário, elaborar relatório circunstanciado no caso de recebimento de solicitação externa às respectivas unidades.
§ 2° O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser recebido e aprovado pelo Coordenador, que o submeterá para decisão quanto à aplicação do REF: (...)” IV - alterado o artigo 6°, conforme segue:
“Art. 6° A execução do REF será determinada pelo Titular da SUFIS e/ou da SUCOM, no âmbito das atribuições das respectivas unidades, bem como pelo Chefe da UERP, mediante emissão e distribuição de ordem de serviço, que deverá conter as medidas a serem adotadas, os tributos em relação aos quais se aplicam e o prazo de sua aplicação.” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2021.