Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7718
/2006
06/07/2006
06/07/2006
3
07/06/2006
07/06/2006
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Alterado pelo Decreto 1821/2013
-
Revogado
pelo Decreto 2.478/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 7.718 DE 07 DE JUNHO DE 2006.
Consolidado até o Dec 1.821/13.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, em virtude da celebração do Convênio
ICMS 20/06
, assim como promover adequações no seu texto,
D E C R E T A:
Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas:
I
–
(revogado)
(Revogado pelo
Dec 1.821/13
)
Redação Original:
I
– alterado o
caput
do § 7º do art. 4º:
“Art. 4º ...
...
§ 7º Para aplicação do disposto na alínea
a
do inciso I do § 6º, entende-se como empresa comercial exportadora:
...”
II
– alterado o inciso V do art. 291:
“Art. 291...
V – nas operações que destinem mercadorias a consumidor final, ressalvado o disposto no § 3º do artigo 289 e no inciso I do § 1º do artigo 297.”
III
–
(revogado)
(Revogado pelo
Dec 1.821/13
)
Redação Original:
III
– alterado o § 3º do art. 184 das Disposições Transitórias:
“Art. 184 ...
§ 3º Este benefício vigorará de 10 de janeiro de 2005 a 30 de outubro de 2006.
(Convênio ICMS 20/06)
”
Art. 2º
Os benefícios de que trata este Decreto não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 07 de junho de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA