Texto:
I - o inciso V do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 105/92, de 25 de setembro de 1992, passando o atual inciso V a denominar-se inciso VI:
“V - óleo combustível - os constantes da Tabela VII do Anexo I, nas operações em que o sujeito passivo por substituição seja a refinaria de petróleo ou suas bases, devendo ser considerado, quanto ao valor da operação, o preço FOB;”;
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998.