Texto: CONVÊNIO ICMS 106, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014 . Consolidado até o Convênio ICMS 147/2022. . Publicado no DOU de 23.10.14, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 195/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 31.10.14, Seção 1, p. 34, pelo Ato Declaratório 13/14. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.639/14. . Revigorado e alterado pelo Conv. ICMS 41/17. . Prorrogado, com convalidação, até 31.12.2020, pelo Convênio ICMS 10/19. . Prorrogado até 31/03/2021, pelo Conv. ICMS 133/20. . Prorrogado até 31/03/2022, pelo Conv. ICMS 28/21. . Alterado pelo Convênio ICMS 141/21, 147/2022. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.
§ 1º A Feira Escandinava será realizada uma vez por ano, por um período máximo de 10 dias. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 147/22)