Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:64
Complemento:/2005
Publicação:07/05/2005
Ementa:Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
Assunto:Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 64/05

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 07/05
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.180/05
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 6.302/05 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A alínea “b” do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, fica acrescida do item 6 com a seguinte redação:

“6 – Zidovudina – AZT e Nevirapina, 3004.90.79 e 3004.90.99.”.

Cláusula segunda Ficam as unidades federadas autorizadas a não exigir o imposto incidente nas operações realizadas nos termos deste convênio, relativamente ao período de 8 de abril de 2002 até a data de início de vigência deste convênio.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação do imposto pago.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005