Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2708
/98
11/23/1998
11/23/1998
15
23/11/98
23/11/98
Ementa:
Ratifica convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar 24/75, e aprova Convênio ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF firmados com fulcro nos art. 199 do Código Tributário Nacional
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Ver ICMS - Acordos do CONFAZ/Convênios
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº
2.708
DE
23
DE NOVEMBRO DE 1998
.
Ratifica convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar 24/75, e aprova Convênio ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF firmados com fulcro nos art. 199 do Código Tributário Nacional
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro 1966 - CTN, bem como o ATO COTEPE/ICMS/Nº 05/98, de 13 de abril de 1998 publicado no DOU de 14 de abril de 1998, seção I, pagina 18,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam ratificados os convênios ICMS nºs
05/98
,
06/98
,
07/98,
08/98
e
09/98
,
12/98
,
13/98,
14/98,
15/98
e
16/98
,
18/98
,
19/98
e
20/98,
22/98
,
23/98
,
24/98
,
25/98,
26/98
,
27/98
,
28/98
,
29/98
e
30/98
celebrados na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, realizada em Recife - PE, no dia 20 de março de 1998, cujos textos publicados no Diário oficial da União na data de 26 de março de 1998, seção I, paginas 06 a 11, são republicados em anexo a este Decreto.
Art. 2º
Ficam aprovados os Convênios ICMS nºs
10/98,
17/98
,
21/98
e
31/98,
o Protocolo ICMS
nº 04/98
e o Ajuste SINIEF
nº 01/98
, celebrados na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizado em Recife-PE, no dia 20 de março de 1998, cujos textos publicados no Diário Oficial da União na data de 26 de março de 1998, serão I, paginas 06 a 11, são republicados em anexo ao presente Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 23 de novembro 1998, 177º da independência e 109º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda