Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
53
Complemento:
/97
Publicação:
05/30/1997
Ementa:
Altera percentual constante da Tabela III que compõe o Anexo I ao Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que trata de substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.
Assunto:
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 53/97
Ratificação Nacional DOU de 16.06.97 pelo Ato COTEPE-ICMS
07/97
.
Ratificado pelo Dec
.
nº 1.581/97.
Altera percentual constante da
Tabela III que compõe o Anexo I ao Convênio ICMS 105/92
, de 25.09.92, que trata de substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 86ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997, tendo em vista o disposto no
artigo 9º da Lei Complementar n° 87
, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do
artigo 102 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na forma da
Lei Complementar n° 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O percentual constante da Tabela III do Anexo I ao Convênio ICMS 105/92, de 25 de setembro de 1992, substituída pelo
Convênio ICMS 111/96
, de 13 de dezembro de
1996, fica alterado relativamente ao Estado do Amazonas, e quanto a gasolina automotiva e álcool anidro para o seguinte:
TABELA III
GASOLINA AUTOMOTIVA E ÁLCOOL ANIDRO
Unidade Federada
Operações Internas
Operações Interestaduais
AMAZONAS
65,03%
112,57%
Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1997.
Palmas, TO, 23 de maio de 1997.