Texto:
Cláusula segunda Não se exigirá o estorno dos créditos relativamente à entrada dos insumos empregados na fabricação dos produtos objeto do presente Convênio.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de março de 1991.
Brasília, DF, 13 de dezembro de 1990.