Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CASA CIVIL

Ato: Resolução (Outros Órgãos)

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2026
02/10/2026
02/11/2026
9
11/02/2026
11/02/2026

Ementa:Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 02/2024-CONDES, que dispõe sobre a contratação de serviço de locação de veículos no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
Assunto:Administração Pública Estadual
Conselho de Desenvolvimento Economico e Social - CONDES
Alterou/Revogou:DocLink para 2 - Alterou a Resolução (Outros Órgãos) n° 2/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 02/2026-CONDES

O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONDES, no uso de suas competências regimentais e das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e o art. 2º do Decreto nº 478, de 05 de outubro de 2023, e

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.047, de 28 de março de 2012, que estabelece procedimentos para novas contratações e assunção de obrigações;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. Fica alterado o caput do art. 2º da Resolução nº 02/2024/CONDES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. A licitação para locação de veículos administrativos e operacionais mediante pagamento mensal deverá prever a entrega de veículos novos (zero quilômetro), com obrigação de substituição por outros veículos novos quando:
I - atingirem 36 (trinta e seis) meses de uso, ou
II - registrarem a seguinte quilometragem:
a) 70.000 (setenta mil) quilômetros para veículos a gasolina ou flex, e
b) 100.000 (cem mil) quilômetros para veículos a diesel.
(...)”

Art. Fica acrescentado o art. 2º-A à Resolução nº 02/2024/CONDES, com a seguinte redação:

“Art. -A Todos os processos de contratação relativos ao serviço de locação de veículos administrativos e operacionais deverão, antes do envio à Procuradoria-Geral do Estado, ser encaminhados à Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para validação da pesquisa de preços e demais análises que considerar necessárias, se for o caso.”

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2026.

MAURO MENDES
Governador do Estado
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Coordenador do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social