Texto: RESOLUÇÃO Nº 02/2026-CONDES
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.047, de 28 de março de 2012, que estabelece procedimentos para novas contratações e assunção de obrigações;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Resolução nº 02/2024/CONDES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A licitação para locação de veículos administrativos e operacionais mediante pagamento mensal deverá prever a entrega de veículos novos (zero quilômetro), com obrigação de substituição por outros veículos novos quando: I - atingirem 36 (trinta e seis) meses de uso, ou II - registrarem a seguinte quilometragem: a) 70.000 (setenta mil) quilômetros para veículos a gasolina ou flex, e b) 100.000 (cem mil) quilômetros para veículos a diesel. (...)” Art. 2º Fica acrescentado o art. 2º-A à Resolução nº 02/2024/CONDES, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Todos os processos de contratação relativos ao serviço de locação de veículos administrativos e operacionais deverão, antes do envio à Procuradoria-Geral do Estado, ser encaminhados à Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para validação da pesquisa de preços e demais análises que considerar necessárias, se for o caso.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2026.