Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:14
Complemento:/92
Publicação:04/08/1992
Ementa:Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 68/91, de 24.10.91, que dispõe sobre isenção do ICMS na exportação de subprodutos de soja importados sob regime de "drawback".
Assunto:DRAWBACK




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 14/92
. Ratificação Nacional DOU de 27.04.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/92.
. Aprovado pela Resolução 27/92 da Assembléia Legislativa do Estado.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 68/91, de 24 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Ficam os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina autorizados a isentar, até 30 de junho de 1992, as exportações para o exterior dos produtos semi-elaborados classificados no código 2304.00.0100 e na posição 1507 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH - que correspondam à importação de soja sob o regime tributário previsto no Convênio ICMS 27/90, de 13 de setembro de 1990, efetuadas até 31 de janeiro de 1992.".

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 3 de abril de 1992.