Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:93
Complemento:/96
Publicação:12/20/1996
Ementa:Autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite pasteurizado tipos "B" e "C".
Assunto:Leite e Laticínios




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 93/96

Ratificação Nacional DOU de 08.01.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/97.
Ratificado pelo Decreto nº 1.403/97.
Adesão de ES, RN e RO pelo Conv. ICMS 25/97, efeitos a partir de 15.04.97.
Ratificação Nacional DOU de 15.04.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/97.
O Conv. ICMS 113/98 autoriza o RN a revogar o benefício previsto neste convênio. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte autorizados a conceder redução da base de cálculo do ICMS, em até 80% (oitenta por cento), nas operações de saídas internas de leite pasteurizado tipos “B” e “C”, quando procedentes de estabelecimento industrial.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.