Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:14
Complemento:/2000
Publicação:04/04/2000
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Rondônia, Piauí, Tocantins, Acre e o Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20.03.98, que autoriza aos Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 14/00

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 03/2000
.Ratificado pelo Decreto nº 1.348/2000.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Rondônia, Piauí, Tocantins, Acre e o Distrito Federal incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 24 de março de 2000.