| Dispositivo | Substituir por: |
1) | Art. 16, § 2º | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
2) | Art. 20, § 4º | “O benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
3) | Art. 21, § 7º | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
4) | Art. 26, § 4º | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
5) | Art. 27, parágrafo único | “O benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
6) | Art. 28, parágrafo único | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
7) | Art. 33, parágrafo único | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
8) | Art. 37, § 2º | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
9) | Art. 49, § 2º | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
10) | Art. 58, § 3º | “O benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
11) | Art. 59, parágrafo único | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
12) | Art. 60, § 7º | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
13) | Art. 61, § 3° | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
14) | Art. 62, § 5º | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
15) | Art. 63, parágrafo único | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
16) | Art. 64, § 3º | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
17) | Art. 69, parágrafo único | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
18) | Art. 77, § 3º | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
19) | Art. 79, § 5° | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
20) | Art. 80, § 4º | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
21) | Art. 81, § 3o | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
22) | Art. 83, § 7° | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
23) | Art. 85, § 14 | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
24) | Art. 94, § 4° | “Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
25) | Art. 97, § 3° | “Este benefício vigorará de 18 de abril de 2006 a 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
26) | Art. 98, § 3° | Este benefício vigorará de 18 de abril de 2006 a 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
27) | Art. 100, parágrafo único | “Este benefício vigorará de 31 de julho de 2006 a 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |
28) | Art. 103, § 5º | “Este benefício vigorará no período de 1o de junho de 2007 a 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)” |