Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
821
/2003
07/03/2003
07/03/2003
3
07/07/2003
07/07/2003
Ementa:
Altera dispositivo do Decreto nº 208, de 2 de junho de 1999, e dá outras providências.
Assunto:
Órgão de Julgamento de PAT
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 208/99
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 1.724/2013
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N°
821, DE 03 DE JULHO DE 2003.
Altera dispositivo do Decreto nº 208, de 2 de junho de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 107 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO
o estatuído no artigo 51 do Regimento Interno da Secretaria de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.054, de 25 de março de 2003;
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes na legislação vigente,
D E C R E T A:
Art. 1°
O artigo 37 do Decreto nº 208, de 2 de junho de 1999, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários, passa a vigorar com a redação que segue:
“Art. 37
O CAT reunir-se-á, ordinariamente, todas as terças e quintas-feiras, até 10 (dez) vezes por mês, em horário a ser fixado pelo Presidente.
....”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor no primeiro dia útil da semana seguinte àquela em que ocorrer a sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 03 de julho de 2003, 182° da Independência e 115° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA