Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:20
Complemento:/2002
Publicação:03/21/2002
Ementa:Altera dispositivo do Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
Assunto:Insumo Agropecuário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 20/02

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/02, publicado no DOU de 09/04/02.
Ver: Art. 60 do Anexo VII - Isenções do RICMS
Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 4.454/02.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997:

“III - SUPLEMENTO, o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.