Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
20
Complemento:
/2002
Publicação:
03/21/2002
Ementa:
Altera dispositivo do Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
Assunto:
Insumo Agropecuário
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 20/02
Ratificado pelo
Ato Declaratório nº 4/02
,
publicado no DOU de 09/04/02.
Ver:
Art. 60
do Anexo VII - Isenções do RICMS
Introduz alterações no RICMS pelo
Decreto nº 4.454/02
.
Altera dispositivo do
Convênio ICMS 100/97
, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997:
“III - SUPLEMENTO, o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos.”.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.