Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 6 DE JUNHO DE 2025. . Publicado no DOU de 09.06.2025, Seção 1, p. 95.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício SEI nº 847/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2025:
Convênio ICMS nº 68/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA