Texto:
DECRETO Nº 1.352, DE 28 DE MAIO DE 2008.
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II, III, VI, VII, VIII, IX, XII, XV, XVII, XXXII, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLV, XLVI, L, LIX, LXIII, LXVI, LXIX, LXXIV, LXXV, LXXVIII, LXXX, LXXXIV, XCIV, CV, CVI, CXIX, CXX e CXXVIII da cláusula primeira e na cláusula segunda do Convênio ICMS 53, de 29 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 6/2008, publicado em 20 de maio de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos prazos de vencimento de tratamento tributário previsto na legislação mato-grossense, vinculado a Convênio cujos efeitos foram prorrogados em conformidade com dispositivos do invocado Convênio ICMS 53/2008;
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações assinaladas:
I – substituídos os textos dos preceitos adiante relacionados, para atualizar os respectivos termos finais do prazo de vigência, bem como a referência ao Convênio que os determinou, conferindo-lhes a redação assinalada, conforme indicação infra: a) do Anexo VII: