Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:5
Complemento:/90
Publicação:06/01/1990
Ementa:Altera o Convênio ICMS 38/89, de 24.04.89, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Rod. Carga




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 05/90

·Ratificação Nacional DOU de 22.06.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 01/90.
.Ratificado pelo Decreto nº 2.690/90.
·Ver Conv. ICMS 97/90. A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto naLei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado à Cláusula primeira do Convênio ICMS 38/89, de 24 de abril de 1989, o item V, com a seguinte redação:

"V - prestações com alíquota de 18%;

a) no período de abril a dezembro de 1990, ...14,4%."

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de maio de 1990.