Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:88
Complemento:/98
Publicação:09/25/1998
Ementa:Autoriza os Estados de Santa Catarina, de Minas Gerais, de São Paulo e do Paraná a conceder crédito presumido às saídas de alho do estabelecimento produtor
Assunto:Hortifrutigranjeiro




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 88/98

Ratificação Nacional DOU de 15.10.98, pelo Ato COTEPE-ICMS 75/98.
Ratificado pelo Decreto nº 455/99.
Prorrogado, até 30/04/2001, pelo Conv. ICMS 90/99, até 31/07/2001 pelo Conv. ICMS 10/01, até 31 de julho de 2003 pelo Conv. ICMS 51/01
Adesão do Estado do RS pelo Conv. 18/01
Prorrogado até 31/07/2004 pelo Conv. ICMS nº 69/2003
Prorrogado até 31/10/2004 pelo Conv. ICMS nº 59/04.
Prorrogado até 31 de dezembro de 2004 pelo Conv. ICMS nº 97/04. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Santa Catarina, de Minas Gerais, de São Paulo e do Paraná autorizados a conceder ao produtor rural, em substituição aos créditos a que teria direito, na forma e condições estabelecidas na sua legislação, crédito presumido de até 50% (cinqüenta por cento) do ICMS incidente nas saídas de alho.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1999.

Bonito, MS, 18 de setembro de 1998.