Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
115
Complemento:
/2005
Publicação:
10/05/2005
Ementa:
Altera o anexo único do Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:
Órgão Público
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 115/05
Ratificado pelo Ato Declaratório nº
12/2005
.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº
6.776/2005
.
Introduzido no RICMS pelo
Decreto nº 6.854/05
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº
7.123/2006
.
Altera o anexo único do Convênio
ICMS 87/02
, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O item 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“75
Sirolimus
2933.39.99
Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg
3004.90.79”.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.