Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:57
Complemento:/2003
Publicação:07/10/2003
Ementa:Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
Assunto:Insumo Agropecuário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 57/03

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 09/2003, publicado no DOU de 29/07/03.
Ver: Art. 60 do Anexo VII - Isenções do RICMS
Introduz Alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.480/03.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – milho e milheto, quando destinados a produtor, a cooperativa de produtores, a indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado ou Distrito Federal.”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003