Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
57
Complemento:
/2003
Publicação:
07/10/2003
Ementa:
Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
Assunto:
Insumo Agropecuário
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 57/03
Ratificado pelo Ato Declaratório nº
09/2003
,
publicado no DOU de 29/07/03.
Ver:
Art. 60
do Anexo VII - Isenções do RICMS
Introduz Alterações no RICMS pelo Decreto nº
1.480/03
.
Altera o
Convênio ICMS 100/97
, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – milho e milheto, quando destinados a produtor, a cooperativa de produtores, a indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado ou Distrito Federal.”
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003