Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1599
/2013
01/31/2012
01/31/2013
9
31/01/2013
1º/02/2013
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Alterado pelo Decreto 1.620/2013
-
Revogado
pelo Decreto 2584/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.599, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
. Consolidado até o Decreto 1.620/13.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,passa a vigorar conforme assinalado:
I – fica alterada a redação do
caput
do Art. 63, do Anexo VIII, do RICMS, conforme segue:
(Nova redação dada pelo Dec.
1.620/13
, efeitos a partir de 1º/02/13)
Redação original.
I - Fica alterada a redação do
caput
do Art. 63, do Anexo VIII,do RICMS, e acrescentado o §4º ao mesmo,conforme disciplinado a seguir:
“Art. 63 Fica reduzida a base de cálculo a 56% (cinqüenta e seis por cento) do valor, nas operações internas com álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para o estabelecimento industrial inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso correspondentes aos CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, quando localizado no território deste Estado, relativamente ao álcool etílico hidratado combustível – AEHC produzido em Mato Grosso a partir de cana de açúcar de produção mato-grossense.”
...............................................................................................................................................................................................................
II – fica alterado o
caput
do Art. 64, do Anexo VIII, do RICMS, que passa a viger com a seguinte redação:
(Nova redação dada pelo Dec.
1.620/13
,efeitos a partir de 1º/02/13)
Redação original.
II - Fica alterado o
caput
do Art.64, que passa a viger com a seguinte redação :
“Art. 64
Na operação interna fica reduzida a 28% (vinte e oito por cento) do seu valor, a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária incidente sobre o álcool etílico hidratado combustível – AEHC, relativa a álcool etílico hidratado combustível – AEHC produzido em Mato Grosso a partir de cana de açúcar de produção mato-grossense e originado de estabelecimento industrial inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso cujo correspondente CNAE é 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, quando for ele localizado no território deste Estado e a operação própria interna tenha sido promovida ao abrigo do disposto no artigo 63 deste Anexo VIII.
(efeitos a partir de 1º de março de 2013).
"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, e a aplicação de seus efeitos a partir de 1º fevereiro de 2013.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de Janeiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.