Texto: CONVÊNIO ICMS 71 , DE 6 DE JULHO DE 2007
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2007. .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 668/2007.
Cláusula terceira O disposto na cláusula primeira não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.