Texto: Convênio de Arrecadação n° 004/2019 - SEFAZ/IMAFIR . Publicado no DOE de 23.08.2019, p. 7. . Valores arrecadados: Portarias 147/2019, 172/2019, 192/2019, 207/2019, 18/2020, 34/2020, 70/2020, 84/2020, 96/2020, 120/2020, 148/2020, 167/2020, 187/2020, 209/2020, 226/2020, 011/2021, 083/2021, 100/2021, 120/2021, 148/2021, 007/2022, 103/2022, 125/2022, 150/2022, 032/2023, 220/2023 241/2023.
§ 1° Os valores já recolhidos desde a publicação da Lei n° 10.906/2019, que deu nova redação à Lei n° 7.263/2000, serão repassados no 2° (segundo) dia útil da semana seguinte à assinatura e publicação do presente Convênio de arrecadação, já deduzida a remuneração pelo serviço, no percentual e condições previstos na Cláusula Sexta.
§ 2° Este convênio não observará as obrigações do Decreto n° 1.736, de 18 de dezembro de 2018, não se enquadrando aos lançamentos no SIGCON. CLAUSULA TREZE: As partes elegem o Foro de Cuiabá/MT para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo. Cuiabá, 09 de agosto de 2019.