Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 110, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 . Publicado no DOU de 19.08.2025, Seção 1, p. 37 pelo Despacho 25/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do C . Ratificação nacional publicada no DOU de 05.,09.2025, Seção 1, p. 106, pelo Ato Declaratório 20/2025.
"§ 12 Mantidas as demais disposições, ficam os Estados de Alagoas, Amazonas e Sergipe autorizados a estender o programa de pagamento e parcelamento do ICMS de que trata o "caput" desta cláusula aos fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025."; II - § 20 da cláusula quinta:
"§ 20 Os Estados de Alagoas e Amazonas ficam autorizados a estender o prazo disposto no § 2º desta cláusula até 31 de março de 2026.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.