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Cláusula segunda Em relação ao Estado do Rio de Janeiro, o prazo previsto no item 1 do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 39/95, de 28 de junho de 1995, passa a ser até 30 de novembro de 1995.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.