Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
56
Complemento:
/2000
Publicação:
10/09/2000
Ementa:
Altera o Convênio ICMS 34/92 de 03.04.92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas saídas de veículos adquiridos para a Polícia Militar e para a fiscalização estadual de tributos.
Assunto:
Órgão Público
Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 56/00
.Ratificado pelo
Ato Declaratório nº 7/2000
,
publicado no DOE em 25/10/2000.
Altera o Convênio
ICMS 34/92
, de 03.04.92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas saídas de veículos adquiridos para a Polícia Militar e para a fiscalização estadual de tributos.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal
, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 34/92, de 03 de abril de 1992, com a seguinte redação:
“Parágrafo único
Em relação às operações beneficiadas com a isenção prevista nesta cláusula ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a não exigir o estorno do crédito previsto no
art. 21 da Lei Complementar nº 87
, de 13 de setembro de 1996.”.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Foz do Iguaçu, PR, 15 de setembro de 2000.