Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
996
/96
07/12/1996
07/12/1996
1
12/07/96
12/07/96
Ementa:
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75, e aprova Ajuste SINIEF e Protocolos ICMS firmados com o fulcro no art. 199 do CTN
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Ratifica Convênios ICMS nºs 29/96 a 40/96, 42/96 a 53/96 e 56/96 a 58/96;
Vide - ICMS Acordos emanados do CONFAZ/Ajustes/Protocolos
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 996, DE 12 DE JULHO DE 1996.
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75, e aprova Ajustes SINIEF e Protocolo ICMS firmados com fulcro no art. 199 do Código Tributário Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro 1966 - CTN, bem como o ATO/COTEPE/ICMS nº 05, de 25 de junho de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
- Ficam ratificados os
Convênios ICMS nºs 29/96
,
30/96
,
31/96
,
32/96,
33/96
,
34/96
,
35/96
,
36/96,
37/96
,
38/96,
39/,96
,
40/96
,
42/96,
43/96,
44/96,
45/96,
46/96,
47/96
,
48/96,
49/96,
50/96,
51/96,
52/96,
53/96
e
56/96,
57/96 ,
5
8/96,
celebrados na 82ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada em Fortaleza-CE na data de 31 de maio de 1996, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 07 de junho de 1996, seção I, páginas 10031 a 10038, são republicados em anexo a este Decreto.
Art. 2º
- Ficam aprovados os Convênios ICMS nºs
41/96
,
54/96
e
55/96,
o Ajuste SINIEF nº
01/96
e o Protocolo ICMS nº
04/96
, celebrados em Fortaleza-CE na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada no dia 31 de maio de 1996, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 07 de junho de 1996, seção I, páginas 10031 a 10038 e 10 de junho de 1996, seção I, páginas 10153, são republicados em anexo ao presente Decreto.
Art. 3
º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de julho de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda