Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1544
/2008
08/29/2008
08/29/2008
1
29/08/2008
1º/06/2008
Ementa:
Introduz alterações no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Assunto:
Crédito Fiscal
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 4540/2004
Alterado por/Revogado por:
- Alterado pelo Decreto 2651/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.544, DE 29 DE AGOSTO DE 2008.
. Consolidado até o Decreto 2.651/14
Introduz alterações no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;
DECRETA:
Art. 1º
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004:
I –
acrescentado o artigo 2º-B, com a redação a seguir:
“Art. 2º-B Poderá ser reconsiderado o recolhimento do ICMS, conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º, quando o contribuinte destinatário da mercadoria apresente provas de que o fornecedor não usufrui o benefício elencado no Anexo Único deste Decreto, além de qualquer outro incentivo ou benefício fiscal concedido por ato administrativo ou legislativo sem a observância da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Parágrafo único O disposto neste artigo fica condicionado a que o contribuinte destinatário formalize requerimento junto à Superintendência de Informações do ICMS – SUIC/SEFAZ, sujeito à avaliação e apuração da veracidade das informações pelo órgão responsável.”
II –
(revogado) -
Revogado o inc II do art 1º pelo Decreto
2.651/14
II –
alterado o subitem 13.2 do item 13, do Anexo Único, para dar nova redação ao descrito na coluna "Mercadoria", passando a vigorar conforme abaixo indicado:
13 - RIO GRANDE DO SUL
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
PERÍODO
...
...
...
...
...
13.2
Peças, partes, componentes, matérias-primas e materiais de embalagem de veículos, exceto veículos novos.
...
...
...
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008, especificamente no que se refere às alterações previstas no subitem 13.2 do item 13
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de agosto de 2008, 187° da Independência e 120° da República.