Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 56, DE 5 DE JULHO DE 2019 . Consolidado até o Conv. ICMS 216/2021. . Publicado no DOU de 09.07.2019, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 45/19 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 25.07.2019, Seção 1, p. 98 e 99, pelo Ato Declaratório 6/19. . Alterado pelo Conv. ICMS 128/2020, 216/2021.
§ 2º Fica autorizado o Estado de Alagoas a estender o benefício objeto do presente convênio para a Cooperativa de Produção e Trabalho dos Jornalistas e Gráficos do Estado de Alagoas, cuja fruição do benefício fica condicionada ao atendimento das disposições do §1º desta cláusula, excetuado o inciso I. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 128/2020) Cláusula terceira Legislação estadual disporá sobre as demais condições e regramentos de fruição dos benefícios presentes neste convênio. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.