Texto: CONVÊNIO ICMS 07/00 .Introduz alterações no RICMS pelo Dec. nº 1.911/00. .Ratificado pelo Ato Declaratório nº 03/2000. .Ratificado pelo Decreto nº 1.348/2000. . Aprovado pela Lei 11.565/2021. Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e revoga as disposições do Convênio ICMS 27/94, de 29.03.94. O Ministro de Estado da Fazenda os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Ficam prorrogadas, como seguem, as disposições contidas nos seguintes Convênios ICMS: I – até 31 de julho de 2000, 53/91, de 26 de setembro de 1991;
II - até 31 de dezembro de 2000: a) 09/93, de 30 de abril de 1993; b) 138/93, de 09 de dezembro de 1993; c) 50/94, de 30 de junho de 1994; d) 06/97, 21 de março de 1997; e) 22/97, 21 de março de 1997;
III - até 30 de abril de 2001: a) 31/93, de 30 de abril de 1993; b) 59/94, de 30 de junho de 1994; c) 33/96, de 31 de maio de 1996; d) 77/98, de 18 de setembro de 1998;
IV - até 30 de abril de 2002: a) 104/89, de 24 de outubro de 1989; b) 39/91, de 07 de agosto de 1991; c) 57/91, de 26 de setembro de 1991; d) 97/92, de 25 de setembro de 1992; e) 142/92, de 15 de dezembro de 1992; f) 147/92, de 15 de dezembro de 1992; g) 50/93, de 30 de abril de 1993 h) 61/93, de 10 de setembro de 1993; i) 108/93, de 10 de setembro de 1993; j) 13/94, de 29 de março de 1994; k) 32/95, de 04 de abril de 1995; l) 20/96, 22 de março de 1996; m) 29/96, de 31 de maio de 1996; n) 101/97, de 12 de dezembro de 1997; o) 125/97, de 12 de dezembro de 1997; p) 136/97, de 12 de dezembro de 1997; q) 17/99, de16 de abril de 1999. Cláusula segunda Ficam estendidas as disposições do Convênio ICMS 147/92, de 15 de dezembro de 1992, ao Estado de São Paulo; Cláusula terceira Fica revogado o Convênio ICMS 27/94, de 29 de março de 1994. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Salvador, BA, 24 de março de 2000.