Texto:
II - até 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), nas operações ocorridas entre 1º de julho de 1995 e 30 de junho de 1997.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1994.