Texto: DECRETO N° 2.167, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários, possam também contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial; D E C R E T A: Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 216-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada: “Art. 216-P ...................................................................................................... § 4º Na hipótese prevista no § 3º do artigo 216-N, em substituição ao disposto no caput deste artigo, fica autorizado o arquivamento do Comprovante de Registro de Informações de Notas Fiscais/Documentos Fiscais juntamente com as Notas Fiscais que acobertaram a entrada de mercadorias no estabelecimento em cada mês calendário. (efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 1º de outubro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.