Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1810/2009
02/05/2009
02/05/2009
2
05/02/2009
05/02/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, altera dispositivos do Decreto n° 1.783, de 19 de janeiro de 2009, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 1783 - Alterou o Decreto 1.783/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2506 - Alterado pelo Decreto 2.506/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.810, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem retificações na legislação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º (revogado) (Revogado o art. 1º pelo Dec. 2.506/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)
Art. 2º O Decreto n° 1.783, de 19 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I – (revogado) (Revogado o inc. I do art. 2º pelo Dec. 2.506/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)

II – alterado o inciso I do artigo 2º, conferindo-lhe o conteúdo assinalado:
“Art. 2º ....
.....
I – alterado o inciso V do § 2º do artigo 30-C, que passa a vigorar com a redação abaixo indicada:
"Art. 30-C .....
.....
§ 2º .....
......
V – da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte que observe o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 30-I.’
......”

III – alterado o inciso I do artigo 3o, conferindo-lhe o conteúdo assinalado:
“Art. 3º ....
....
I – alterado o inciso V do § 2º do artigo 48-C, que passa a vigorar com a redação abaixo indicada:
‘Art. 48-C ....
....
§ 2º ....
.....
V – da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte que observe o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 48-I.’
.....”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação aos atos adiante indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:

I(revogado) (Revogado o inc. I do art. 3º pelo Dec. 2.506/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)

II – artigo 2º - 19 de janeiro de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 05 de fevereiro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.