Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:25
Complemento:/96
Publicação:03/27/1996
Ementa:Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos - MT




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 25/96
. Ratificação Nacional no DOU de 16.04.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/96.
. Ratificado pelo Dec. nº 881/96
. Introduziu alteração no RICMS/MT pelo Decreto nº 911/96.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 81ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de 1996, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 25 do anexo único do Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, e nos artigos 102 e 195 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) na forma da Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o item III da relação de produtos constantes da cláusula primeira do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994:
"III - algodão; atadura; esparadrapo; haste; flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão; gaze e outros ...........................................3005;
.........................................................................5601.21.0000."

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 22 de março de 1996.