Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Convênio ICMS
Número:134
Complemento:/98
Publicação:12/17/1998
Ementa:Autoriza o Estado do Ceará a dispensar o pagamento dos débitos fiscais do ICMS devido pela Companhia Estadual de Desenvolvimento da Agricultura e da Pesca - CEDAP.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 134/98

Ratificação Nacional DOU de 07.01.99, pelo Ato COTEPE-ICMS 01/99;
Ratificado pelo Decreto nº 592/99 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica autorizado o Estado do Ceará a dispensar o pagamento dos débitos fiscais do ICMS, constituídos ou não, de responsabilidade da Companhia Estadual de Desenvolvimento da Agricultura e da Pesca - CEDAP que se encontra em processo de liquidação.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional.

Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998