Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS-Revogado
Número:138
Complemento:/2022
Publicação:12/26/2022
Ementa:Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.
Assunto:Base de Cálculo
Gasolina Automotiva Comum - GAC
Gasolina Automotiva Premium - GAP
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS N° 138, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
. Consolidado até o Ato COTEPE /ICMS 139/2022.
. Publicado na Edição Extra A do DOU de 26.12.2022, Seção 1, p. 2.
. Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 139/2022.
. Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 8/2023, a partir de 1°.02.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 198, 22 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO os valores dos preços médios praticados ao consumidor final recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.101294/2022-59, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de janeiro de 2023, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 198, 22 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO ÚNICO
ITEMUFDIESEL S10 (R$/ litro)ÓLEO DIESEL (R$/ litro)GLP (P13) (R$/kg)GLP (R$/kg)
1AC*5,1631*5,3475*7,2789*7,2789
2AL*5,0000*5,0000-*5,9300
3AM*4,4255*4,3211-*6,5807
4AP*4,8594*4,5539*7,1125*7,1125
5BA*5,6600*5,5627*5,7767*5,7767
6CE*5,0000*5,0000*6,1200*6,1200
7DF*6,7100*6,5800*8,5300*8,5300
8ES*4,4667*4,3469*6,1915*6,1915
9GO*6,2011*6,0792*7,4497*7,4497
10MA*4,3670*4,2811*6,3313*6,3313
11MG*4,4111*4,3184*6,3412*6,3412
12MS*6,4978*6,32745,67705,6770
13MT*5,3533*5,3533*8,5718*8,5718
(Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 139/2022)
14PA*5,1234*5,1374*6,7392*6,7392
Redação original.
14PA4,49024,48416,62096,6209
15PB*5,0000*5,0000-*6,3517
16PE*5,0000*5,0000*5,7923*5,7923
17PI*5,2300*5,2300*6,8500*6,8500
18PR*6,1460*5,9790*6,2740*6,2740
19RJ*4,9413*4,8431-*6,2499
20RN*5,0000*5,0000*7,0846*7,0846
21RO*6,8610*6,8480-*9,6627
22RR*5,3400*5,2890*8,2130*8,2130
23RS*4,2700*4,1849*6,1983*6,1983
24SC*6,3900*6,2600*9,3800*9,3800
25SE*5,0000*5,0000*6,7776*6,7776
26SP*6,4800*6,3500*8,2707*8,2707
27TO*4,3005*4,2394*7,0030*7,0030
* valores alterados;
** valores alterados que apresentam redução.