Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14
/2000
04/03/2000
04/05/2000
7
05/04/2000
1º/04/2000
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 014/2000-SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a Secretaria da Receita Federal fixou, através da Portaria MF nº 488/99, a UFIR válida para o exercício de 2.000, em R$ 1,0641 (UM REAL E SEISCENTOS E QUARENTA E UM DÉCIMOS MILÉSIMOS DE REAL)
RESOLVE
:
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1 de abril de 2.000, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT fica mantido em R$ 13,75 (TREZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
Artigo 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º
- O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).
§ 2º
- Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de abril de 2.000.
CUMPRA - SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de abril de 2.000
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECERTARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIAECONÔMICA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: ABR/2000 – PORTARIA Nº 014/2000
MÊS
1993
-
1994
-
1995
-
1996
-
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
394,097
139,44
15,586
127,44
1,568
115,44
1,285
98,20
FEV
304,248
138,44
11,176
126,44
1,568
114,44
1,285
95,85
MAR
240,193
137,44
7,995
125,44
1,568
113,44
1,285
93,63
ABR
190,710
136,44
5,572
124,44
1,504
112,44
1,285
91,56
MAI
149,756
135,44
3,944
123,44
1,504
111,44
1,285
89,55
JUN
116,130
134,44
2,735
122,44
1,504
110,44
1,285
87,57
JUL
89,197
133,44
1,891
121,44
1,407
109,44
1,203
85,64
AGO
68,258
132,44
1,796
120,44
1,407
108,44
1,203
83,67
SET
51,733
131,44
1,710
119,44
1,407
107,44
1,203
81,77
OUT
38,479
130,44
1,684
118,44
1,339
106,44
1,203
79,91
NOV
28,457
129,44
1,653
117,44
1,339
103,56
1,203
78,11
DEZ
21,262
128,44
1,604
116,44
1,339
100,78
1,203
76,31
MÊS
1997
-
1998
-
1999
-
2000
-
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,1683
74,58
1,1072
51,29
1,0892
26,20
1,000
3,90
FEV
1,1683
72,91
1,1072
49,16
1,0892
23,82
1,000
2,45
MAR
1,1683
71,27
1,1072
46,96
1,0892
20,49
1,000
1,00
ABR
1,1683
69,61
1,1072
45,25
1,0892
18,14
1,000
0,00
MAI
1,1683
68,03
1,1072
43,62
1,0892
16,12
-
-
JUN
1,1683
66,42
1,1072
42,02
1,0892
14,45
-
-
JUL
1,1683
64,82
1,1072
40,32
1,0892
12,79
-
-
AGO
1,1683
63,23
1,1072
38,84
1,0892
11,22
-
-
SET
1,1683
61,64
1,1072
36,35
1,0892
9,73
-
-
OUT
1,1683
59,97
1,1072
33,41
1,0892
8,35
-
-
NOV
1,1683
56,93
1,1072
30,78
1,0892
6,96
-
-
DEZ
1,1683
53,96
1,1072
28,38
1,0892
5,36
-
-
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000 (HUM).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE MARÇO/2000, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/04/2000: 1,45% (*)
- UPFMT: R$ 13,75
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 13,75
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 13,75
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/2000: R$ 1,0641
(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá-MT
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: ABR/2000 - PORTARIA Nº 014/2000-SEFAZ
MÊS
1987
1988
-
1989
-
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
171221026,894
211,44
37270305,285
199,44
3607429,254
187,44
FEV
146577919,140
210,44
31986215,990
198,44
3607429,254
186,44
MAR
122542672,480
209,44
27123039,156
197,44
3047816,601
185,44
ABR
106996043,655
208,44
23380667,836
196,44
2543513,551
184,44
MAI
88453727,615
207,44
19602954,834
195,44
2291315,600
183,44
JUN
71663144,615
206,44
16643544,974
194,44
2084244,025
182,44
JUL
60721031,571
205,44
13924679,251
193,44
1670054,852
181,44
AGO
58920669,669
204,44
11222663,494
192,44
1297065,705
180,44
SET
55390315,788
203,44
9302144,228
191,44
1002860,138
179,44
OUT
52424207,437
202,44
7501815,240
190,44
737493,548
178,44
NOV
48030462,929
201,44
5896883,141
189,44
536057,598
177,44
DEZ
42554351,231
200,44
4644308,108
188,44
378837,503
176,44
MÊS
1990
-
1991
-
1992
-
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
246808,511
175,44
25612,091
163,44
4890,803
151,44
FEV
158130,256
174,44
21307,390
162,44
3895,494
150,44
MAR
91482,953
173,44
19909,369
161,44
3087,489
149,44
ABR
81422,341
172,44
18341,052
160,44
2529,935
148,44
MAI
64773,459
171,44
16839,255
159,44
2112,789
147,44
JUN
61462,123
170,44
15454,256
158,44
1711,246
146,44
JUL
56090,252
169,44
14119,967
157,44
1387,967
145,44
AGO
50625,262
168,44
12842,802
156,44
1145,974
144,44
SET
45778,851
167,44
11470,857
155,44
931,666
143,44
OUT
40541,847
166,44
10080,628
154,44
755,161
142,44
NOV
35658,953
165,44
8198,019
153,44
602,021
141,44
DEZ
30597,757
164,44
6280,440
152,44
486,585
140,44