Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
73
Complemento:
/2005
Publicação:
07/05/2005
Ementa:
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:
Isenção
Órgão Público
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 73/05
Ratificado pelo
Ato Declaratório nº 07/05
Divulgado, no âmbito estadual, pelo
Decreto nº 6.180/05
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 6.302/05
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº
7.123/2006
.
Altera o
Convênio ICMS 87/02
, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O item 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
75
Sirolimus
2933.39.99
Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg
3003.90.69 / 3004.90.59
”.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 1º de julho
de 2005.