Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
541/2007
07/26/2007
07/26/2007
2
26/07/2007
*17/07/2007

Ementa:Introduz alterações na legislação tributária e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 515 - Alterou o Decreto 515/2007
DocLink para 516 - Alterou o Decreto 516/2007
DocLink para 518 - Alterou o Decreto 518/2007
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.478/2014
Observações:Efeitos retroagidos a 17/07/2007


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 541, DE 26 DE JULHO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o correto cumprimento das obrigações principal e acessórias do ICMS passa pela clareza do texto normativo no qual estão inseridas;

CONSIDERANDO, também, a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º Os Decretos adiante relacionados passam a vigorar com os ajustes indicados no quadro infra, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos:
Ato
Dispositivo
Texto a ser alterado
Substituir por
Decreto nº 515, de 17 de julho de 2007
preâmbulo
CONSIDERNDO a celebração do Convênio ICMS 53, de 16 de maio de 2007...”CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 53, de 16 de maio de 2007...”
Art. 2º
“... alterados ou a ele acrescentados ao expressamente...”“... alterados ou a ele acrescentados expressamente...”
Decreto nº 516, de 17 de julho de 2007
Art. 4º
“Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.”“Revogam-se as disposições em contrário.”
Art. 5º
“Revogam-se as disposições em contrário.”“(revogado)”
Decreto nº 518, de 17 de julho de 2007
Art. 2º
“Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então exceto em rela”“Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de julho de 2007, 186o da Independência e 119° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda