Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:124
Complemento:/93
Publicação:12/17/1993
Ementa:Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 124/93

Introduzido no RICMS pelo Dec. nº 4.203/94; 3.803/04;1.562/08
Reproduzido pelo Dec. nº 4.134/94.
Ratificação Nacional DOU de 04.01.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/94. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 72ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até as datas indicadas, as disposições contidas:

I - até 31 de março de 1994, no Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981.

II- até 30 de junho de 1994:

01. no Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989;

02. noConvênio ICMS 36/92, de 3 de abril de 1992;

03. no Convênio ICMS 164/92, de 15 de dezembro de 1992;

04. no Convênio ICMS 94/93, de 10 de setembro de 1993;

05. no Convênio ICMS 108/93, de 10 de setembro de 1993.

III - até 30 de abril de 1995:

01. no Convênio ICMS 74/90, de 12 de dezembro de 1990;

02. no Convênio ICMS 87/90, de 12 de dezembro de 1990;

03. no Convênio ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991;


02. no Convênio ICM 44/75, de 10 de dezembro de 1975;

03. no Convênio ICM 07/77, de 15 de abril de 1977;

04. na cláusula décima primeira do Convênio ICM 35/77 de 7 de dezembro de 1977;

05. no Convênio ICM 04/79, de 8 de fevereiro de 1979;

06. no Convênio ICM 25/83, de 11 de outubro de 1983;

07. no Convênio ICM 56/86, de 9 de dezembro de 1986;

08. no Convênio ICMS 112/89, de 7 de dezembro de 1989;

09. no Convênio ICMS 67/90, de 12 de dezembro de 1990.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1993.