Texto:
I - Bahia 28.000 toneladas;
II - Goiás 10.000 toneladas;
III - Minas Gerais 16.000 toneladas;
IV - Mato Grosso do Sul 10.000 toneladas;
V - Paraná 80.000 toneladas;
VI - São Paulo 56.000 toneladas.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 25 de junho de 1992.