Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
559
/95
11/27/1995
11/27/1995
1
27/11/95
27/11/95
Ementa:
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75, e aprova Protocolo ICMS celebrado conforme previsto no artigo 199 do CTN
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Ratifica Convênios ICMS Nº 66/95 A 93/95 e Aprova Protocolo ICMS nº 15/95;
Vide - ICMS Acordos Emanados do CONFAZ/Convênios/Protocolo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 559, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995.
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75, e aprova Protocolo ICMS celebrado conforme previsto no artigo 199 do CTN.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, considerando o que prescreve a Lei Complementar n. 24, de 07 de janeiro de 1975, e o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, bem como a publicação no DOU de 21 de novembro de 1995, seção I, páginas 18626 e 18627, do ATO/COTEPE/ICMS N. 07/95,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Ficam ratificados os Convênios ICMS nº
66/95
,
67/95
,
68/95
,
69/95,
70/95
,
71/95
,
72/95,
73/95,
74/95
,
75/95,
76/95,
77/95,
78/95,
79/95,
80/95,
81/95,
82/95,
83/95
,
84/95,
85/95
,
86/95
,
87/95
,
88/95,
89/95,
90/95,
91/95,
92/95
e
93/95,
celebrados na 79ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília-DF, na data de 26 de outubro de 1995, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 1995, seção I, páginas 17123 a 17128, retificados no mencionado Diário em 03 de novembro de 1995, na seção I , página 17602, são republicados em anexo a este Decreto
Art. 2º -
Fica aprovado o Protocolo ICMS
nº 15/95
, celebrado em Brasília-DF, na data de 26 de outubro de 1995, cuja o texto publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 1995, é republicado em anexo ao presente Decreto.
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de novembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
JOSÉ MARCIO PANOFF DE LACERDA
Governador do Estado em exercício
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda