Texto: CONVÊNIO ICMS 63/03 . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 09/2003, publicado no DOU de 29/07/03. . Prorrogado até 31/03/2022 pelo Convênio ICMS 28/21.
Parágrafo único. A utilização do benefício previsto no “caput” fica condicionada ao pagamento integral do débito em até 4 (quatro) parcelas mensais consecutivas. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.57