Texto:
I - 12 (doze) máquinas recobridoras de fios elásticos, marca I.C.B.T., com 192 posições, modelo G-316 E, completas com todos os acessórios, controle de produção automático e respectivos motores elétricos acoplados, classificadas no código 8545.30.9900 da NBM/SH;
II - 2 (duas) máquinas binadeiras com 40 fusos, marca I.C.B.T, modelo C 300 ED, completa com acessórios e motores acoplados, classificadas no código 8445.40.9900 da NBM/SH.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1993.
Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.