| INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO | NCM |
I – | Equipamentos para Monitoração de Sinais de Vídeo, Áudio e Dados Digitais, Compressão MPEG-2 e ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital | 9030.89.90; |
II – | Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM) | 9030.89.90; |
III – | Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1600 kHz e/ou de 88 a 108 MHz; medição de níveis de RF dos parâmetros do sistema de transmissão de rádio Digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS) | 9030.89.90; |
IV – | Equipamentos para medição de potência de Rádio Digital (HD – IBOC), sinais (medição de sinais modulados em COFDM - Coded Orthogonal Frequency Division Multiplex com elementos sensores de potência direta e refletida) | 9030.89.90; |
V – | Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre | 8529.90.19; |
| EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO E/OU RECEPÇÃO | NCM |
VI – | Sistema irradiante configurável, dedicados à Transmissão de Sinais de Televisão Digitais na Faixa de Frequência de VHF e/ou UHF com potências Irradiadas de até 1MW RMS, e constituídos por: antenas cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de Áudio e Vídeo (Patch Panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação | 8525.10.39; |
VII – | Transceptor de Rádio Digital para Televisão Digital Terrestre com interfaces digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock-data | 8525.20.42; |
VIII – | Transceptor de Sinal de Televisão Digital através de Fibra Óptica | 8525.20.90; |
IX – | Transmissores digitais de televisão em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 KW rms, e intermodulação maior que 36 DB | 8525.10.39; |
X – | Codificador para serviço digital portátil de Áudio, Vídeo ou Dados em MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre | 8543.89.99; |
XI – | Codificador de sinais de Áudio, Vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre | 8543.89.99; |
XII – | Modulador OFDM de sinais com sintaxe MPEG-TS para sistemas de Televisão Digital Terrestre | 8543.89.99; |
XIII – | Multiplexador de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre com entrada ASI e saída TS (transport stream) | 8543.89.99; |
XIV – | Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre | 8529.90.19; |
XV – | Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de rádio Digital - Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa de freqüência de ondas médias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicais de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para transmissão de rádio digital em qualquer sistema ou formato, com potência superior a 50 kW | 8525.10.21; |
XVI – | Transmissores de FM compatíveis para transmissão de Rádio Digital - Equipamento transmissor de freqüência modulada para a faixa de freqüência entre 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de rádio digital em qualquer sistema ou formato, potência de 35 kW para FM analógico e de 0,6 a 22 kW para FM digital | 8525.10.22; |
XVII – | Equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas médias (535 a 1.620kHz) e/ou de freqüência modulada (88 a 108 MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos de rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais; entrada de áudio digital em formato AES3 | 8543.20.00; |
XVIII – | Equipamento gerador/excitador de sinais para transmissão de múltiplos programas (multicast) de Rádio Digital, geração de programas principais e secundários de áudio e canais de dados associados | 8471.50.10; |
XIX – | Sistemas de combinação de sinais de RF para rádio digital e analógico operar numa mesma antena – filtros, combinadores de potência, cargas de rejeição, equipamentos para rejeitar sinais de RF | 8529.90.19; |
XX – | Antenas de FM para rádio digital, HD Antenas para transmissão de sinais de FM, em qualquer tipo de polarização, com entradas para sinal analógico e digital de forma independente, proporcionando isolação entre os sinais de mais de 30 dB | 8529.90.19; |
XXI – | Equipamentos para transporte de sinais digitais entre os estúdios e os transmissores (link – rádio enlace), com ou sem compressão digital, entrada e saída de sinais digitais em qualquer padrão compatível com sistemas digitais para radiodifusão | 8529.90.19; |
XXII – | Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG | 8525.20.49; |
| APARELHOS OU EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO | NCM |
XXIII – | Câmera de Televisão com 3 ou mais Captadores de Imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos | 8525.30.10; |
XXIV – | Lentes para câmeras de vídeo profissional com possibilidade de trabalhar em SDI e HD SDI; com capacidade de trabalhar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9; com cross-over, zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes | 9002.11.20; |
XXV – | Gravador-reprodutor e Editor de Imagem e Som em Disco Rígido por meio Magnético, Óptico ou Óptico-magnético; capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital | 8521.90.10; |
XXVI – | Gravador-reprodutor sem sintonizador (“VTR”); capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital | 8521.10.10; |
XVII – | Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas; com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI; deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno | 8543.89.99; |
XVIII – | Roteador-comutador (“Routing Switcher”) de mais de 16 Entradas e mais de 16 Saídas de Áudio e/ou de Vídeo; com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded | 8543.89.36; |
XXIX – | Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas; com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI; com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded | 8543.89.99; |
XXX – | Sistema de Monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo; com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI; com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded; deve possuir capacidade de inserção de Uso | 8543.89.99; |
XXXI – | Gravador-reprodutor sem Sintonizador em Videocassette; com interface de entrada de vídeo HD-SDI e saídas em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded | 8521.10.10; |
XXXII – | Monitor de Vídeo Profissional “Broadcast Monitor” para uso em sistemas de TV; com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI; monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução | 8528.21.10; |
XXXIII – | Sincronizadores de Quadro, Armazenadores ou Corretor de Base Tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio; com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI | 8543.89.33; |
XXXIV – | Monitores de Forma de Onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho e ent. SDI e HD-SDI; capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração | 9030.40.90; |
XXXV – | Gerador de Sinais de Teste e Referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI; capacidade de geração de diferentes sinais de testes, como color bars, zoneplate | 8543.20.00; |
XXXVI – | Gerador de Caracteres e LogoMarcas digital com entradas e saídas SDI e HD SDI; capacidade de efeitos em 2D e 3D; disco interno para gravação de arquivos; possibilidade de saídas de fill e key para inserção externa ou possibilidade de funcionar como insersor | 8543.89.32; |
XXXVII – | Equipamentos para “pré-configuração”, codificação e compressão (exporter/importer) de sinais para rádio digital e posterior transporte via link (rádio enlace) entre os estúdios e os transmissores (link – rádio enlace) | 8543.89.99; |
XXXVIII – | Equipamentos para conversão de formatos de sinais digitais de áudio, distribuidores, retemporizadores e comutadores de sinais digitais, integrados a equipamentos de transmissão de sinais; conversor de sinais de áudio em formato AES3 de 32 a 48 kHz para a taxa de 44.1 kHz, sincronização do áudio a referência de sinais de controle de GPS; distribuidor de sinais de áudio no formato AES3; equipamento de controle de sinais de RF e áudio analógico e digital entre excitadores digitais e equipamentos de transmissão | 8543.89.99; |
XXXIX – | Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital | 8543.89.99; |
XL – | Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas | 8543.89.89; |
XLI – | Gerador de sinais FM Estéreo para digital | 8543.20.00; |
XLII – | Demodulador de áudio estéreo para digital | 8543.89.99; |
XLIII – | Carga coaxial de 300kW para simulação de antena - Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma) | 8543.89.50; |
XLIV – | Isolador/Circulador de Sinais FM Digital 1 kw e acessórios | 8546.90.00; |
XLV – | Rack com pré-montagem de cabos para interconexão de equipamentos para Rádio Digital | 8538.10.00; |
XLVI – | Amplificador Serial Digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador; com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI | 8543.89.99; |
XLVII – | Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital | 8540.89.10. |