Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:82
Complemento:/2025
Publicação:06/25/2025
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis.
Assunto:Petróleo e Gás Natural
Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 82, DE 24 DE JUNHO DE 2025
. Publicado no DOU de 25.06.2025 Seção 1, p. 138.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 200ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de junho de 2025, em Brasília, DF, com base no Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 07 de abril de 2014, em especial, nos itens 3.5.2.9, 3.5.2.10, 4.7.1, 6.6.1, 6.3.1, 12.5.1, do art. 1º, resolveu:

Art. 1º Os itens relativos ao Estado do Tocantins do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

ANEXO ÚNICO
UF
PRODUTOREFINARIA DE PETRÓLEO OU BASE
TO
Gasolina e Etanol Anidro Combustível, Diesel, Biodiesel e Gás Liquefeito de Petróleo, inclusive o derivado do gás natural.PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ:33.000.167/1056-39
Porto do Itaqui, Itaqui, São Luís/MA
- CEP:65.085.370
Querosene de AviaçãoA responsável por substituição tributária é a Distribuidora
Óleo CombustívelA responsável por substituição tributária é a Distribuidora

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da Comissão