Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2911/90
10/04/1990
10/04/1990
2
04/10/90
04/10/90

Ementa:Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975 e Aprova Ajustes SINIEF e Protocolos celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.911, DE 04 DE OUTUBRO DE 1.990

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 56, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 07 janeiro de 1.975, e do disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 17/90, 18/90, 19/90, 20/90, 21/90, 22/90, 23/90, 24/90, 25/90, 26/90, 27/90, 28/90, 29/90, 30/90, 31/90, 32/90, 33/90, 34/90, 35/90, 36/90, 37/90, 38/90, 39/90, 40/90, 41/90, 42/90, 43/90, 44/90, 45/90, 46/90, 47/90, 48/90, 49/90, 50/90, 51/90, 52/90, 53/90, 54/90, 55/90, 56/90, 57/90, 58/90, 59/90 e 60/90, celebrados na 60ª Reunião Ordinária do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, CONFAZ realizada em Brasília, DF, na data de 13 de setembro de 1.990, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 1.990, são republicados em anexo a este Decreto.

Artigo 2º - Fica aprovado os Ajuste SINIEF nºs 04/90, celebrado na 60ª Reunião Ordinária do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ realizada em Brasília, DF, no data de 13 de setembro de 1.990, cujo texto publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 1.990, é republicado em anexo a este Decreto.

Artigo 3º - Ficam aprovados os Protocolos ICMS nºs 14/90 e 17/90, celebrados em Brasília, DF, respectivamente, em 13 de julho de 1.990 e 13 de setembro de 1.990, cujos textos publicados no Diário Oficial da União respectivamente em 16 de julho de 1.990 e 21 de setembro de 1.990, são republicados em anexo a este Decreto.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 1.990, 169º da Independência e 102º da República.

EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
GOVERNADOR DO ESTADO

VALDECIR FELTRIN
SECRETÁRIO DA FAZENDA