Texto:
"Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder, em substituição à aplicação do percentual de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, redução da base de cálculo do ICMS de 50,39% (cinqüenta inteiros e trinta e nove centésimos por cento) na exportação de 40 (quarenta) mil toneladas de fumo, classificado na posição 2401 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH."
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.