Texto: CONVÊNIO ICMS 34, DE 8 DE ABRIL DE 2016 . Publicado no DOU de 13.04.2016, Seção 1, p. 29, pelo Despacho 55/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 29.04.16, Seção 1, p. 28, pelo Ato Declaratório 6/16
II – o caput da cláusula primeira: “Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica, destinadas a consumo das concessionárias responsáveis pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus e pelo serviço público de produção e fornecimento de água tratada por atacado, com a operação e manutenção da captação, tratamento, adução e reserva das unidades que compõem o Complexo Programa Águas para Manaus - PROAMA.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação no Diário Oficial da União.